DIRETOR

Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado no anexo ao Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, conforme Aviso n.º 8928/2025/2, publicado em Diário da República, 2.ª Série, n.º 66, de 03-04-2025.

Aviso de Abertura - Aviso n.º 8928/2025/2, de 03 de abril

Regulamento Procedimento Concursal para Diretor 2025-2029

Parâmetros específicos e critérios de apreciação das candidaturas

Requerimento Procedimento Concursal para Diretor 2025-2029

Declaração Consentimento RGPD - Procedimento Concursal para Diretor 2025-2029

Lista de admissão dos candidatos - Procedimento Concursal para Diretor 2025-2029 - 24/04/2025

Nota: Os candidatos não admitidos a concurso não comprovaram ser detentores da formação específica em administração escolar para o cargo de Diretor, conforme previsto na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 95/97, de 23 de abril, Ministrada por instituições do ensino superior (alínea b) do artigo 4.º), nas áreas de Administração Escolar ou Administração Educacional; Acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua(CCPFC) (n.º 2 do artigo 8.º) e n.º 1 do artigo 6.º (duração superior a duzentas e cinquenta horas); e grau de mestre ou de doutor em Administração Escolar ou Administração Educacional (ponto 4.2 do Despacho n.º 25 156/2002, de 26 de novembro).
Assim, dos três candidatos que apresentaram candidatura apenas um deles, Maria Eugénia Cerqueira Gonçalves possui formação específica em administração escolar. Nessa sequência o CG excluiu automaticamente os restantes por não cumprimento do critério previsto na legislação em vigor (artigo 21, ponto 4, alínea a) do DL 75/2008).