SIADAP 3 - Processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores na Comissão Paritária – 28 de janeiro de 2025

O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, prevê que, junto do dirigente máximo de cada serviço, funcione uma Comissão Paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação (n.º 1 do art.º 59.º).

Esta comissão é composta por quatro vogais, sendo dois representantes da Administração, um dos quais deve ser membro da Comissão de Avaliação (CA), e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.

Os vogais representantes da Administração são designados pelo dirigente máximo em número de quatro (dois efetivos e dois suplentes) e os vogais representantes dos trabalhadores são por estes eleitos em número de seis (dois efetivos e quatro suplentes).

O mandato destes vogais é de quatro anos.

O processo de eleição dos vogais representantes dos trabalhadores é realizado através de escrutínio secreto pelo universo dos trabalhadores desta Escola abrangidos pelo SIADAP 3.

Despacho para Eleição da Comissão Paritária 2025-2029 – SIADAP 3