Guião de avaliação do Portefólio (Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 08 de maio, na sua redação atual, e Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro) Os elementos informativos apresentados devem corresponder ao estritamente pedido e permitir uma clara, objetiva e inequívoca apreciação, em sede de avaliação dos itens. Sempre que considerar necessária informação complementar/adicional, a Escola reserva-se o direito de exigir, durante a entrevista ao candidato, comprovativo das declarações prestadas no Portefólio.